AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3115465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APTA A ENSEJAR A VIOLAÇÃO DO ART.
- TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- A contradição apta a ensejar embargos de declaração, para fins do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APTA A ENSEJAR A VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCABÍVEL. REVISÃO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração, para fins do art. 1.022 do CPC, é apenas a interna ao julgado, não se confundindo com a alegada incompatibilidade entre o acórdão e o título executivo, que se trata de mero inconformismo da parte em relação ao conteúdo da decisão. 2. Incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a revisão, em recurso especial, da interpretação do tribunal de origem sobre o alcance do título executivo. 3. Termo de confissão de dívida decorrente de contrato de compra e venda de imóvel inadimplido, contendo apenas obrigação de pagar quantia, não confere força executiva para reintegração de posse, por se tratar de consequência acessória da rescisão contratual, e não de obrigação autônoma executável. 4. A reintegração de posse de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, em caso de inadimplemento do comprador, depende de prévia manifestação judicial de rescisão do contrato, ainda que exista cláusula resolutória expressa, sendo inadequado utilizá-la como objeto imediato de ação de execução fundada em título extrajudicial. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.