DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3116043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado contra decisão de inadmissão do recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e violação a dispositivos legais e constitucionais.
- Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o agravo em recurso especial quanto a matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ); (ii) estabelecer se houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados; (iii) determinar se há negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts.
- Não se conhece do agravo em recurso especial quanto ao Tema 988/STJ, pois a decisão de inadmissão fundada em recurso repetitivo deve ser impugnada por agravo interno na origem, nos termos do art.
- A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. TEMA 988/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. SÚMULAS 211/STJ, 282, 356 E 126/STF. ART. 1.030, §2º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado contra decisão de inadmissão do recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e violação a dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o agravo em recurso especial quanto a matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ); (ii) estabelecer se houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados; (iii) determinar se há negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do agravo em recurso especial quanto ao Tema 988/STJ, pois a decisão de inadmissão fundada em recurso repetitivo deve ser impugnada por agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 5. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento, sendo necessária a efetiva apreciação da matéria pelo tribunal de origem. 6. O STJ é incompetente para analisar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, incidindo o óbice da Súmula 126/STJ quando não interposto recurso extraordinário. 7. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 8. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) depende do reconhecimento de vício no acórdão recorrido, o que não se verifica no caso. 9. A decisão monocrática do relator encontra respaldo no art. 932, III e IV, do CPC e na Súmula 568/STJ, sendo legítima sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.