AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3116347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO AO STJ.
- DOCUMENTO CONFECCIONADO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
- A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento; é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso dirigido ao STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO AO STJ. DOCUMENTO CONFECCIONADO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. ENTENDIMENTO RATIFICADO PELA CORTE ESPECIAL. EARESP N. 1742202/SP. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento; é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso dirigido ao STJ. Precedentes. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Ratificação do entendimento pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp n. 1742202/SP. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.