PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3116356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A indicação genérica de omissão torna deficiente a fundamentação e atrai a incidência da Súmula n.
- 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para afastar a suficiência da avaliação oficial e determinar nova perícia, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A indicação genérica de omissão torna deficiente a fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para afastar a suficiência da avaliação oficial e determinar nova perícia, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A avaliação por oficial de justiça é a regra (art. 870 do CPC), e a nova avaliação somente se admite nas hipóteses do art. 873 do CPC, mediante demonstração de erro, dolo, alteração significativa do valor ou fundada dúvida. Agravo interno improvido. O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator):
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.