PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3116366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
- 98 e 99, § 2º, do CPC pela negativa da gratuidade; (ii) a decisão colegiada careceu de fundamentação suficiente ao indeferir a benesse; (iii) é possível revalorar juridicamente a prova sobre hipossuficiência sem reexaminar fatos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC pela negativa da gratuidade; (ii) a decisão colegiada careceu de fundamentação suficiente ao indeferir a benesse; (iii) é possível revalorar juridicamente a prova sobre hipossuficiência sem reexaminar fatos. 3. A presunção de pobreza é relativa e, havendo dúvida, impõe-se exigir e valorar prova idônea; a ausência de documentos mínimos impede reconhecer a hipossuficiência. 4. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.