DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3116647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CLÁUSULA PENAL E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO POR PREFERÊNCIA BANCÁRIA.
- REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO EMPRESARIAL. CLÁUSULA PENAL E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO POR PREFERÊNCIA BANCÁRIA. SUPRESSIO E BOA-FÉ OBJETIVA. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. Controvérsia oriunda de contrato de prestação de serviços de gerenciamento e processamento de folha de pagamento, envolvendo inadimplemento relativo à estipulação de número mínimo de funcionários, incidência de cláusula penal e pedido de restituição de percentual do prêmio por preferência bancária. 3. As decisões anteriores. Tribunal estadual, em apelação, afastou a exigibilidade da cláusula penal e da restituição pretendida, reconhecendo a execução do contrato até o termo final, a ausência de demonstração de prejuízo concreto, e a incidência da boa-fé objetiva sob a perspectiva da supressio; embargos de declaração rejeitados; decisão monocrática, no agravo em recurso especial, mantida; embargos de declaração contra a decisão monocrática rejeitados. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão, consistentes em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) no acórdão recorrido; (ii) saber se, reconhecido inadimplemento contratual, é possível afastar a cláusula penal com fundamento na ausência de prova de prejuízo e na desproporcionalidade, à luz dos arts. 408 e 416 do Código Civil; (iii) saber se, em sede de recurso especial, é admissível reinterpretar a cláusula contratual, reavaliar a execução do ajuste (boa-fé objetiva e supressio), o equilíbrio econômico e eventual enriquecimento sem causa, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem examinou de forma suficiente e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo vício integrativo (arts. 489 e 1.022 do CPC). 6. A controvérsia, tal como decidida na origem, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do conjunto fático-probatório (execução até o termo final, razoabilidade da penalidade, boa-fé objetiva e supressio), providências incompatíveis com a via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 7. Os arts. 408 e 416 do Código Civil não foram afastados em tese pelo acórdão recorrido; concluiu-se, com base em premissas contratuais e fáticas, pela não incidência da cláusula penal na espécie, inviabilizando revisão em recurso especial. 8. A pretensão fundada em autonomia privada, força obrigatória, perdas e danos e enriquecimento sem causa pressupõe revaloração do equilíbrio econômico do contrato e dos benefícios auferidos na execução, o que igualmente esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 9. Mantém-se integralmente a decisão agravada, por ausência de violação legal e incidência dos impedimentos sumulares ao conhecimento da tese recursal. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.