CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3116677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta.
- O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta. 2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.