PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3117877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, reconheceu falha na prestação de serviços, responsabilidade solidária da administradora com a operadora e fixou danos morais.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) a administradora é parte ilegítima; (ii) há inexistência de defeito dos serviços para exclusão de responsabilidade; (iii) os danos morais são devidos ou devem ser afastados ou reduzidos.
- As teses de ilegitimidade passiva e de inexistência de defeito não são conhecidas, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório e por ausência de prequestionamento específico dos arts.
- 485, VI, do Código de Processo Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, atraindo os óbices das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação por danos morais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO ADMINISTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DOS SERVIÇOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7/STJ, N. 282/STF E N. 283/STF). DANO MORAL. RECUSA/RESTRIÇÃO DE COBERTURA SEM URGÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ. EXCLUSÃO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, reconheceu falha na prestação de serviços, responsabilidade solidária da administradora com a operadora e fixou danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a administradora é parte ilegítima; (ii) há inexistência de defeito dos serviços para exclusão de responsabilidade; (iii) os danos morais são devidos ou devem ser afastados ou reduzidos. 3. As teses de ilegitimidade passiva e de inexistência de defeito não são conhecidas, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório e por ausência de prequestionamento específico dos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ, n. 282/STF e n. 283/STF. 4. A simples recusa ou restrição de cobertura médico-assistencial, sem urgência e sem demonstração de alteração anímica relevante, não configura, por si, dano moral presumido; aplica-se a tese firmada no Tema n. 1.365/STJ, que exige comprovação de agravamento concreto. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação por danos morais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.