DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3118025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A não realização de audiência de conciliação/mediação não acarreta nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto às partes, pois a composição pode ser buscada em qualquer fase do processo.
- O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória.
- A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência das provas e da necessidade de instrução probatória é obstada pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A não realização de audiência de conciliação/mediação não acarreta nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto às partes, pois a composição pode ser buscada em qualquer fase do processo. 2. O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência das provas e da necessidade de instrução probatória é obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.