PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3118160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO FUNDADO NA CAPACIDADE ECONÔMICA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação na qual se discutiu a concessão da gratuidade judiciária.
- A questão consiste em examinar se: (i) houve ofensa dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO NA CAPACIDADE ECONÔMICA. PRETENSÃO RECURSAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação na qual se discutiu a concessão da gratuidade judiciária. 2. A questão consiste em examinar se: (i) houve ofensa dos arts. 98 e 99 do CPC diante do indeferimento da justiça gratuita à luz da capacidade econômica; e (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos já fixados. 3. A revisão dos elementos fático-probatórios (rendimentos, patrimônio e bens), que levaram o acórdão ao indeferimento da gratuidade da justiça, é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido . Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.