DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3118263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem expôs, de modo claro, preciso e completo, os fundamentos do convencimento e solucionou integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte agravante (CPC, arts.
- A revisão das conclusões locais sobre a ausência de notificação prévia e de prova das infrações para justificar o bloqueio demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE CONTAS EM PLATAFORMA DIGITAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem expôs, de modo claro, preciso e completo, os fundamentos do convencimento e solucionou integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte agravante (CPC, arts. 11, 489 e 1.022). 2. A revisão das conclusões locais sobre a ausência de notificação prévia e de prova das infrações para justificar o bloqueio demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. É legítima a determinação de apurar os lucros cessantes em liquidação de sentença, por se tratar de quantificação que pressupõe atividade cognitiva complementar e exame de provas para mensuração do valor indenizatório. 4. A decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial deve ser mantida, pois alinhada à jurisprudência e aos óbices de admissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.