PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3120118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal estadual concluiu que não houve notificação eficaz, sendo certo que a revisão dessa premissa demanda reexame de provas e interpretação contratual (Súmulas 7 e 5/STJ).
- O cancelamento indevido e a recusa de atendimento justificam o dano moral fixado, cuja alteração esbarra na Súmula 7/STJ.
- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática (art.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu que não houve notificação eficaz, sendo certo que a revisão dessa premissa demanda reexame de provas e interpretação contratual (Súmulas 7 e 5/STJ). 2. O cancelamento indevido e a recusa de atendimento justificam o dano moral fixado, cuja alteração esbarra na Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC; e art. 255 do RISTJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.