AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3120568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A controvérsia dos autos resume-se em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente.
- Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a extinção da execução pela prescrição intercorrente, decorrente da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, não afasta a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do executado, que deu causa à instauração do processo ao não adimplir a obrigação.
- A fixação de honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação anterior em honorários sucumbenciais na instância de origem, o que não ocorreu no caso.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a extinção da execução pela prescrição intercorrente, decorrente da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, não afasta a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do executado, que deu causa à instauração do processo ao não adimplir a obrigação. 3. A fixação de honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação anterior em honorários sucumbenciais na instância de origem, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.