PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3120702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
- O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio jurisprudencial.
- A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade nem ao art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio jurisprudencial. 3. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade nem ao art. 932, III, do CPC; é indispensável apontar, de forma individualizada, como cada dispositivo legal teria sido contrariado e realizar o cotejo analítico com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias fáticas semelhantes, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. O vício do agravo em recurso especial não pode ser suprido apenas no agravo interno, sob pena de preclusão. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.