PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3120867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação reivindicatória.
- A questão recursal consiste em examinar se houve prequestionamento das teses federais relativas à regra de transição da usucapião, à inaplicabilidade da interrupção pela citação e ao reconhecimento da usucapião especial urbana com cômputo do tempo processual.
- A controvérsia não pode ser conhecida em recurso especial quando o Tribunal estadual não emite juízo de valor sobre os dispositivos federais indicados, por entender configurada inovação recursal, a despeito da oposição de embargos de declaração.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DE REGRA DE TRANSIÇÃO. CITAÇÃO COMO CAUSA INTERRUPTIVA. CÔMPUTO DO PRAZO DURANTE O PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA NA ORIGEM. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação reivindicatória. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve prequestionamento das teses federais relativas à regra de transição da usucapião, à inaplicabilidade da interrupção pela citação e ao reconhecimento da usucapião especial urbana com cômputo do tempo processual. 3. A controvérsia não pode ser conhecida em recurso especial quando o Tribunal estadual não emite juízo de valor sobre os dispositivos federais indicados, por entender configurada inovação recursal, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.