AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3121845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
- Conforme a jurisprudência do STJ, a mera alegação, o print de tela, a imagem extraída da internet ou a indicação da relação de feriados não constituem documentos idôneos para fins de comprovação de feriado local e da tempestividade do recurso, sendo imprescindível a juntada dos atos normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante para o cômputo do prazo.
- Na espécie, embora a parte agravante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprove eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRINT DE TELA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, a mera alegação, o print de tela, a imagem extraída da internet ou a indicação da relação de feriados não constituem documentos idôneos para fins de comprovação de feriado local e da tempestividade do recurso, sendo imprescindível a juntada dos atos normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante para o cômputo do prazo. 2. Na espécie, embora a parte agravante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprove eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não cumpriu a determinação, o que se repetiu no agravo interno, contrariando o entendimento desta Corte e tornando preclusa a possibilidade de correção do vício. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.