PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3122233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A inovação em agravo interno, com a indicação de dispositivos do Código de Processo Civil (arts.
- 98 e 99, § 3º) não indicados no recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria.
- O recurso especial não se presta à análise de violação ou interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso extraordinário.
- É inviável o recurso especial fundado em alegação de violação de dispositivo de norma não vigente (Lei nº 1.060/1950, art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NORMA REVOGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A inovação em agravo interno, com a indicação de dispositivos do Código de Processo Civil (arts. 98 e 99, § 3º) não indicados no recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria. 2. O recurso especial não se presta à análise de violação ou interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso extraordinário. 3. É inviável o recurso especial fundado em alegação de violação de dispositivo de norma não vigente (Lei nº 1.060/1950, art. 4º, § 1º). 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência para a gratuidade da justiça demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, por inviabilizar a análise de divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.