PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3122580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
- O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 3. O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.