DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3122783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à inexistência de violação a dispositivos legais.
- Agravante sustenta genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a superação dos óbices, sem enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada.
- Não conhecimento do agravo em recurso especial com majoração de honorários nos termos do art.
- 85, § 11, do CPC; embargos de declaração opostos posteriormente foram rejeitados.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à inexistência de violação a dispositivos legais. 2. Agravante sustenta genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a superação dos óbices, sem enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Não conhecimento do agravo em recurso especial com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC; embargos de declaração opostos posteriormente foram rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, bem como se a refutação tardia desses fundamentos, apenas nas razões do agravo interno, afasta a incidência da Súmula 182/STJ diante da preclusão consumativa. 5. A questão em discussão também abrange a manutenção da majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada, conforme o art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 6. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo à parte a impugnação integral de todos os fundamentos, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 8. Exige-se impugnação específica, efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não afastam o óbice, incidindo a Súmula 182/STJ. 9. A refutação tardia dos fundamentos de inadmissibilidade, apresentada apenas nas razões do agravo interno, configura inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 10. No caso, o agravante não indicou, de modo específico, os trechos aptos a superar os óbices aplicados (inclusive a Súmula 7/STJ) nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes referidos, o que inviabiliza o conhecimento das insurgências. 11. Mantém-se a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 12. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.