AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3122883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do dissídio pela alínea "c".
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO. 1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do dissídio pela alínea "c". 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.