PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3123115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória que determinou a realização da perícia por carta precatória no local onde se encontra o bem.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art.
- 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial, apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE ALTERA O LOCAL DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória que determinou a realização da perícia por carta precatória no local onde se encontra o bem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial, apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ. 3. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC autoriza agravo de instrumento somente quando evidenciada urgência pela inutilidade de se aguardar a apelação; a alteração do local da perícia, por si, não configura urgência qualificada. 4. A aferição da urgência, nas circunstâncias do caso, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.