DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3123274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado.
- Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado. 2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.