DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3123635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
- A unirrecorribilidade recursal e a preclusão consumativa impedem o conhecimento de recurso protocolizado por último quando já houve interposição anterior contra a mesma decisão.
- A orientação jurisprudencial desta Corte confirma que a duplicidade de recursos pela mesma parte, contra o mesmo pronunciamento judicial, obsta o conhecimento do segundo.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A unirrecorribilidade recursal e a preclusão consumativa impedem o conhecimento de recurso protocolizado por último quando já houve interposição anterior contra a mesma decisão. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte confirma que a duplicidade de recursos pela mesma parte, contra o mesmo pronunciamento judicial, obsta o conhecimento do segundo. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.