PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3123779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ).
- O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial - limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial - limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.