DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3123951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se violação aos arts.
- O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.