DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3123960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor.
- A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art.
- 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual.
- A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, do CPC. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual. 4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento. 5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.