PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3125353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS.
- NORMA SEM ALCANCE PARA DISPENSAR PREPARO RECURSAL.
- Agravo em recurso especial que busca afastar a exigência de preparo do apelo nobre.
- 290 do CPC autoriza a dispensa do preparo em casos de desistência da ação antes da citação e se é possível conhecer do recurso especial, que questiona a cobrança de custas, sem o devido recolhimento do preparo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS. NORMA SEM ALCANCE PARA DISPENSAR PREPARO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial que busca afastar a exigência de preparo do apelo nobre. 2. O objetivo recursal é definir se o art. 290 do CPC autoriza a dispensa do preparo em casos de desistência da ação antes da citação e se é possível conhecer do recurso especial, que questiona a cobrança de custas, sem o devido recolhimento do preparo. 3. O art. 290 do CPC trata exclusivamente do cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais, não prevendo a dispensa do preparo recursal. Assim, a tese apresentada carece de respaldo normativo e demonstra deficiência de fundamentação, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 284 do STF. 4. A inadmissão do especial pela alínea a, por óbice sumular, prejudica o exame do dissídio da alínea c quando fundado nas mesmas questões jurídicas. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.