DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3126389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
- Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art. 1.042. 4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.