PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3127288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
- MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório. 3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia 5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.