DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3127475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem.
- O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.