PROCESSO CIVIL — AgInt no AREsp 3128374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO.
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas e a reiterar os argumentos de mérito, sem refutar, de maneira particularizada, os óbices relativos à incidência da Súmula 7/STJ e à deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial. 3. O agravo interno não se presta a corrigir ou a complementar as razões do agravo em recurso especial, sendo vedada a inovação recursal em decorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.