PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO — AREsp 3129959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS/MARCA C/C PERDAS E DANOS.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de contrafação de marca, com pedidos de lucros cessantes e compensação por dano moral, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- A ausência de pronunciamento específico do tribunal sobre os dispositivos legais invocados impede o exame das teses no recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
- O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática estrita, não atendida quando se pretende rediscutir o valor dos danos morais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS/MARCA C/C PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). DANOS MORAIS IN RE IPSA. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de contrafação de marca, com pedidos de lucros cessantes e compensação por dano moral, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A ausência de pronunciamento específico do tribunal sobre os dispositivos legais invocados impede o exame das teses no recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática estrita, não atendida quando se pretende rediscutir o valor dos danos morais. 4. A majoração do valor fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância evidentes; ausentes tais extremos, incide o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.