DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3130124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida na etapa anterior.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida na etapa anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui conteúdo unitário, exigindo a impugnação específica de todos os seus fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, como a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como a inexistência de violação a dispositivo legal e a falta de prequestionamento, impede o conhecimento do recurso. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração de teses de mérito. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa. 7. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 182, veda o conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.