PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3130536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A concessão ou revogação da gratuidade da justiça, fundada em elementos dos autos, não pode ser revista em recurso especial sem reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
- A tese relativa à necessidade de intimação prévia do art.
- 99, § 2º, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n.
- 211/STJ; ademais, não foi indicada violação do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SUSPEIÇÃO DE JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. CITAÇÃO DE CÔNJUGE EM AÇÃO OBRIGACIONAL. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. A concessão ou revogação da gratuidade da justiça, fundada em elementos dos autos, não pode ser revista em recurso especial sem reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. A tese relativa à necessidade de intimação prévia do art. 99, § 2º, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 211/STJ; ademais, não foi indicada violação do art. 1.022 do CPC para suprir eventual omissão. 3. O afastamento da suspeição do juízo apoiou-se em circunstâncias fáticas (lotações distintas e inexistência de elementos concretos de influência na imparcialidade), cuja revisão demanda reexame de provas, obstado pela Súmula n. 7/STJ. 4. O Tribunal de origem afastou a alegada nulidade, registrando que, na execução por quantia certa decorrente de contratos de compromisso de compra e venda, de natureza obrigacional, a citação do cônjuge não é requisito indispensável. Como o recurso especial não impugnou esse fundamento do acórdão recorrido, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.