PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3130794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ).
- INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico sob o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico sob o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica capaz de afastar a incidência da Súmula 7/STJ; (ii) as alegações de prequestionamento, violação dos arts. 798, I, b, e 803, I, do CPC, e existência de dissídio jurisprudencial suprem a deficiência dialética; (iii) é possível suprir, em agravo interno, a falta de confronto adequado aos fundamentos da decisão agravada. 3. A parte deve enfrentar de modo concreto e fundamentado os motivos da inadmissibilidade, demonstrando que a controvérsia pode ser resolvida sem revolvimento fático-probatório; alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas não atendem ao princípio da dialeticidade nem ao art. 932, III, do CPC. 4. A deficiência de impugnação específica no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno, por força da preclusão. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.