AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3131012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL.
- AUSENTE CONFRONTO COM PREMISSAS FÁTICAS SOBRE DOLO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPORTUNIZAR PROPOSTA DE ANPP.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MERA REVALORAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSENTE CONFRONTO COM PREMISSAS FÁTICAS SOBRE DOLO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPORTUNIZAR PROPOSTA DE ANPP. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.