PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3132056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c", que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c", que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.