DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3133530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INAPLICABILIDADE DE SOBRESTAMENTO (TEMA 929/STJ).
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o sobrestamento do feito (Tema 929/STJ), o afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, entre outros pontos.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DE SOBRESTAMENTO (TEMA 929/STJ). JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO (TEMA 233/STJ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o sobrestamento do feito (Tema 929/STJ), o afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, entre outros pontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o sobrestamento do feito em razão do Tema 929/STJ; (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser analisada sem reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se o sobrestamento do feito, pois o acórdão recorrido reconhece expressamente a má-fé da recorrente na cobrança indevida, tornando incontroversa a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Incide a súmula n. 5/STJ, pois a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais, providência incompatível com a via do recurso especial. 5. Aplicável, também, a súmula n. 7/STJ, uma vez que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à forma de contratação e à ausência de juntada do instrumento contratual. 6. Mantém-se a condenação em repetição do indébito em dobro, pois a revisão da conclusão sobre a existência de má-fé exige incursão no acervo probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.