AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3133642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA.
- ALEGADA COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- ÔNUS DO QUAL SE TERIA DESINCUMBIDO A PARTE RECORRENTE.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO PRESUMIDA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO QUAL SE TERIA DESINCUMBIDO A PARTE RECORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONSTATAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EFETIVO DANO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração. 2. Na espécie, a Corte de origem apontou que a recorrente adquiriu o produto com a finalidade de "fomento de sua atividade de transporte rodoviário de carga, prevista na cláusula segunda de seu contrato social", de forma a entender que inexistem, nos autos, elementos que possibilitem a análise de sua vulnerabilidade in concreto. Assim, ausente prova da hipossuficiência da pessoa jurídica, é inaplicável o CDC. 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor pela teoria finalista mitigada exige comprovação concreta de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional da pessoa jurídica contratante; ausente essa demonstração, mantém-se a conclusão de relação empresarial e a inaplicabilidade do diploma consumerista. 4. A pretensão de aplicar o CDC e inverter o ônus da prova, bem como de afastar a cláusula penal por alegado inadimplemento técnico, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, inviáveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.