DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3133747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENCARGOS DECLARADOS NULOS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTRATUAL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28/STJ. ENCARGOS DECLARADOS NULOS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DISTINÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, suficiente e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a descaracterização da mora por entender que a nulidade de encargos decorrente da ausência de prova da contratação não se equipara à abusividade de encargos remuneratórios exigida pelo Tema 28/STJ, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em contratos agrícolas, os riscos decorrentes de eventos climáticos, como secas e frustrações de safra, são inerentes ao negócio e não caracterizam fato extraordinário e imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão. A consonância do acórdão com tal entendimento atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ sobre as teses de mérito inviabiliza a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, porquanto impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.