PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3133948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF).
- EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no agravo interno. 3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia, conforme a Súmula 123/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.