PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3134235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DE MILITAR.
- 489 e 1.022 do CPC quando a alegação é genérica e dissociada da indicação específica de ponto omisso, atraindo, por analogia, a Súmula n.
- Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.
- Diante da ausência de argumentos claros e concatenados nas razões do recurso especial, não foi demonstrada a necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e enseja a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DE MILITAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ÍNDICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a alegação é genérica e dissociada da indicação específica de ponto omisso, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Diante da ausência de argumentos claros e concatenados nas razões do recurso especial, não foi demonstrada a necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.