AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3134410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A revisão da conclusão quanto a não demonstração da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
- 833, § 3º, do CPC fica prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da impenhorabilidade afastada com base em premissa fática insuscetível de revisão.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fática.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM MÓVEL. ATIVIDADE. INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão quanto a não demonstração da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. A análise da alegada violação do art. 833, § 3º, do CPC fica prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da impenhorabilidade afastada com base em premissa fática insuscetível de revisão. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fática. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.