AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3134802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
- APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS UNIPESSOALMENTE.
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES SINGULARES.
- FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS UNIPESSOALMENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES SINGULARES. FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É inadmissível recurso especial quando couber na instância ordinária recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.