AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3134866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e de não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts.
- 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
- Na hipótese, da leitura do agravo em recurso especial e do apelo extremo, verifica-se que a parte agravante meramente reitera, em todos os termos, o recurso especial, do qual não é possível extrair que houve impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e de não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, da leitura do agravo em recurso especial e do apelo extremo, verifica-se que a parte agravante meramente reitera, em todos os termos, o recurso especial, do qual não é possível extrair que houve impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.