DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3135155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO/ SUSPENSÃO.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.
- Intimação da decisão agravada em 10/04/2025, com termo final do prazo em 06/05/2025.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO/ SUSPENSÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Intimação da decisão agravada em 10/04/2025, com termo final do prazo em 06/05/2025. Interposição do agravo em recurso especial apenas em 07/05/2025, além do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil. Intimação específica para comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo não atendida. 3. Alegação de suspensões de prazos processuais por atos normativos do Tribunal local e de confiabilidade das informações do sistema eletrônico (PJe) que indicariam tempestividade, com pedido de reforma para admitir o recurso especial e manter a regularidade de publicações. II. Questão em discussão 4. Saber se a intempestividade do agravo em recurso especial pode ser afastada por suposta suspensão de prazos ou feriado local não comprovados oportunamente. III. Razões de decidir 5. A interposição ocorreu fora do prazo de 15 dias úteis, conforme contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente à intimação, evidenciando a intempestividade (CPC, arts. 994, VIII; 1.003, § 5º; 1.042; e 219). 6. Intimada a recorrente para comprovar, no momento oportuno, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, permaneceu inerte, operando-se a preclusão e consolidando-se a intempestividade. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.