DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3135552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS.
- A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso dirigido ao STJ quando ausente a comprovação regular da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício.
- O recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos é considerado inexistente, conforme a Súmula 115/STJ.
- A parte recorrente, embora intimada para regularizar a representação processual, não promoveu o saneamento do vício no prazo legal, incidindo o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por GERBERA INCORPORADORA LTDA, MUTINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração válida e cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado subscritor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso dirigido ao STJ quando ausente a comprovação regular da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos é considerado inexistente, conforme a Súmula 115/STJ. 4. A parte recorrente, embora intimada para regularizar a representação processual, não promoveu o saneamento do vício no prazo legal, incidindo o art. 76, § 2º, I, do CPC. 5. A simples juntada de documentos sem identificação dos outorgantes e sem comprovação de poderes de representação das pessoas jurídicas não supre a irregularidade processual. 6. A cadeia de representação processual deve ser completa e válida desde a interposição do recurso, sendo insuficiente eventual regularização extemporânea. 7. A jurisprudência do STJ afasta a aplicação dos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas quando oportunizada a regularização e não atendida pela parte. 8. Mantém-se a decisão agravada por ausência de fato novo ou argumento capaz de infirmar os fundamentos anteriormente adotados. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.