AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3136733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada, afastando a caracterização de abandono injustificado da obra.
- A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos enunciados das Súmulas n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada, afastando a caracterização de abandono injustificado da obra. 2. A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.