DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3137215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, ante a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão relativo ao óbice da Súmula 284/STF.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 284/STF; e (ii) saber se a mera reiteração de argumentos de mérito é suficiente para superar o óbice processual e viabilizar o conhecimento do agravo regimental.
- O agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito sobre falsificação grosseira e princípio da insignificância, sem enfrentar o óbice que motivou a inadmissão do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, ante a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão relativo ao óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 284/STF; e (ii) saber se a mera reiteração de argumentos de mérito é suficiente para superar o óbice processual e viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito sobre falsificação grosseira e princípio da insignificância, sem enfrentar o óbice que motivou a inadmissão do agravo em recurso especial. 4. A reiteração de argumentos de mérito, dissociada do ataque específico ao fundamento processual da decisão agravada, não satisfaz o requisito de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.