AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3137529
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar, de forma precisa, quais dispositivos da legislação federal teriam sido supostamente violados.
- Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação se mostra deficiente, por não indicar de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido violados, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO. FAZER. LIMITAÇÃO. DESCONTOS. EMPRÉSTIMO. CONSIGNADO. ALEGAÇÃO. VIOLAÇÃO. LEI Nº 10.820/2003. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS. VIOLADOS. ALEGAÇÕES. VIOLAÇÃO. ARTIGOS. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. MOTIVOS. ENSEJARAM. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS. CITADOS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar, de forma precisa, quais dispositivos da legislação federal teriam sido supostamente violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação se mostra deficiente, por não indicar de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido violados, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.